O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou improcedente a representação externa em desfavor da Câmara de Tangará da Serra, sob a gestão de Sílvio José Sommavilla. Foi apurada suposta falha na gestão acerca do uso de veículos oficiais do Legislativo Municipal por parte dos vereadores.
Em seu entendimento, o relator, conselheiro Moisés Maciel, ponderou ser improcedente o apontamento, uma vez que não foi identificada irregularidade na utilização dos veículos. "A utilização dos carros oficiais pelos vereadores para realização de atividades parlamentares, dentro ou fora do município, encontra-se em consonância com o entendimento deste Tribunal".
Ainda completou que, em caso de utilização do veículo particular, o que deve ser exceção para o exercício das atividades parlamentares, o prejuízo pode ser ressarcido com verba indenizatória. "O pagamento da Verba Indenizatória requerido pelos vereadores para manutenção e abastecimento do veículo, particular ou oficial, no uso para atividades parlamentares, encontra-se em consonância com a lei, sendo vedado somente o pagamento em duplicidade, o que não ficou demonstrado nos autos".
As informações são da assessoria de imprensa.