A assessoria jurídica da Prefeitura de União do Sul está providenciando o cumprimento da sentença para que o município possa ser ressarcido de valores pagos indevidamente
de uma obra inacabada em 1997. A Justiça da Comarca de condendou, em novembro passado, o ex-prefeito de União do Sul Paulo Viecelli a ressarcir a prefeitura em R$ 422 mil, em valores atualizados, devido a irregularidades em convênio firmado, em 1997, com o governo federal, para drenagem da avenida Rio Grande do Sul,q uando foram liberados R$ 220 mil para a referida obra. O Judiciário concluiu que a empreiteira foi contratada sem licitação para executar a obra e técnicos do governo fizeram levantamento apontando que 41% do projeto foi executado, mas o pagamento foi feito na totalidade.
Na sentença consta que, “assim, tendo sido constatado que o Município não aplicou a totalidade dos recursos recebidos do convênio na execução da obra não concluída, a União aprovou apenas parcialmente o projeto e o município de União do Sul foi obrigado a devolver aos cofres da União, pela não realização total da obra objeto do convênio, o valor de R$422.148,99 (quatrocentos e vinte e dois mil, cento e quarenta e oito reais, noventa e nove centavos). União do Sul encontra-se inadimplente e cadastrado no SIAFI, não podendo receber e firmar quaisquer convênios com o Governo Federal, o que tem causado prejuízos”.
A Justiça concluiu também o processo “acarretou a incidência da revelia e os seus efeitos. Conseqüentemente, dada a pena de confissão quanto à matéria fática, têm-se como verdadeiros todos os fatos apontados pela requerente. Assim sendo, restou caracterizada a utilização indevida do convênio 133/97 – SEMPRE/MPO por parte do requerido, executando apenas parcialmente a obra objeto do referido convênio (drenagem de águas pluviais na Avenida Rio Grande do Sul), com a conseqüente obrigação de ressarcir os cofres públicos municipal no montante apurado pelo Ministério da Integração Nacional na p. 151/153, qual seja, R$422.148,90. Ante o todo exposto, julgo procedente o pedido e condeno Paulo Cezar Viecelli, já devidamente qualificado e na qualidade de ex-prefeito, a pagar ao Município de União do Sul o valor de R$ R$422.148,90 a ser corrigido monetariamente desde 24/05/2005 e ter a incidência de juros moratórios desde a citação válida (04/10/2005-p.179v), e extinguo o processo com resolução de mérito”, sentenciou a juíza Virginia Arrais.