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TSE reprova contas de campanha de Lula e diplomação deve atrasar

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Os técnicos e analistas da Secretaria de Controle Interno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também recomendaram a desaprovação das contas do Comitê Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) – PET 2594 -, tendo em vista falhas identificadas na prestação que podem comprometer a regularidade das contas.

Em despacho proferido nessa segunda-feira (4), o relator da matéria, ministro Gerardo Grossi (foto), abriu prazo de 72 horas para que o PT se manifeste sobre o parecer conclusivo. Após a manifestação do partido, o representante do Ministério Público Eleitoral, procurador-geral Antonio Fernando Souza, terá vista do processo pelo prazo de 48 horas.

O artigo 30, parágrafo 1º, da Lei 9.504/97 – modificado pela minirreforma eleitoral (Lei 11.300/06) – prevê que a decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos deverá ser publicada em sessão do Plenário até 8 dias antes da diplomação. Originalmente, a diplomação do presidente Lula está marcada para o dia 14 de dezembro, no TSE.

Recursos de fontes proibidas

De acordo com o parecer dos analistas do TSE, as doações feitas por supostas fontes vedadas totalizam R$ 9,028 milhões. Por se originarem de doadores proibidos, comprometem a regularidade das contas.

Segundo os técnicos, o sistema de prestação de contas de campanha eleitoral, em confronto com a base de dados da Secretaria da Receita Federal, detectou o recebimento de recurso de fontes vedadas [proibidas], como por exemplo, a doação em dinheiro da empresa MBR – Minerações Brasileiras Reunidas S/A, no valor de R$ 2,25 milhões.

Mas o comitê financeiro alegou que “as empresas em questão não são titulares de nenhum contrato de concessão com o poder público, não lhe comunicando o impedimento da legislação eleitoral.”

Entre outras doadoras supostamente proibidas pela lei eleitoral, o parecer também aponta o recebimento de R$ 1,95 milhão da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). Mas o comitê informa que “dentre as vedações contidas no art. 13 da Resolução 22.250, nenhuma se aplica à empresa, que é privada, de capital aberto”.

Analistas do Tribunal, no entanto, afirmam que são impróprias as informações apresentadas pelo comitê financeiro, uma vez que a CSN possui concessão de serviço público de transporte ferroviário através de sua empresa CFN – Companhia Ferroviária do Nordeste.

Os analistas do TSE também identificaram doação da Companhia Auxiliar de Empresas de Mineração – CAEMI, no valor total de R$ 1,8 milhão. O comitê financeiro alega que “a mesma empresa já fez doações no passado, devidamente aprovadas pela área técnica e jurisdicional”.

O parecer, no entanto, afirma que a CAEMI participa do capital e do controle da MBR e MRS logística, que possui a concessão do serviço público de transporte ferroviário de cargas no sudeste do país.

Além das empresas citadas, o parecer também detectou recursos provenientes de outras empresas supostamente impedidas de fazer doações: Decimar S/A (Administradora do Porto Seco de Santos), IBS – Instituto Brasileiro de Siderurgia, Tractbel Energia Comercializadora Lltda.; Carioca Christiani Nielsen Engenahria S/A e Construtora OAS Ltda., que segundo o parecer, é concessionária da via urbana Linha Amarela (RJ), Rodovia BR 116/RJ e Rodovia BA 099.

Outras irregularidades

O parecer do TSE ainda aponta outras irregularidades, como a ausência de recibos não utilizados; doadores cujas identificações divergem da base de dados da Secretaria da Receita Federal e créditos em conta bancária sem a identificação dos doadores.

Quanto às despesas contraídas, o relatório aponta fornecedores cujas identificações divergem da base de dados da Secretaria da Receita Federal. No item movimentação financeira, o parecer aponta que a conferência das movimentações bancárias de ingressos e saídas registradas não foram totalmente satisfeitas, impossibilitando a sua certificação.

Perda do fundo partidário

Segundo o artigo 25 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), o partido político que, por meio do comitê financeiro, descumprir as normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte, sem prejuízo de os candidatos beneficiados responderem por abuso do poder econômico.

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