O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade negar o provimento de três agravos regimentais que pretendiam cassar o registro de candidatura do prefeito eleito de Barra do Garças, Roberto Farias (PMDB). Os recursos contra o atual gestor foram protocolados pelo Ministério Público Eleitoral e a coligação adversária.
“O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental da Coligação Barra do Garças Muito Mais (DEM/PSDB/PMB/PSD/PV), nos termos do voto do Relator. Votaram com o relator a ministra Luciana Lóssio e os Ministros Admar Gonzaga, Rosa Weber, Luiz Fux, Herman Benjamin e Gilmar Mendes (Presidente)”, aponta um dos trechos de uma das decisões.
O relator do caso no TSE, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, já havia dado uma decisão monocrática sobre o caso, em dezembro do ano passado, e afastando a possibilidade de inelegibilidade de Farias.
O peemedebista teve ações de impugnações protocoladas pelo MP e coligação adversária que o acusavam de ilegibilidade. No entanto, ele conseguiu uma liminar concorrendo na eleição do ano passado sub-judice.
Farias venceu a eleição com 73% dos votos válidos do município.