O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração do prefeito cassado do município de Ribeirão Cascalheira, Francisco de Assis dos Santos, “Diá”, na quinta-feira (28). A relatora do recurso, ministra Cármem Lúcia, se manifestou pela reprovação e foi acompanhada demais integrantes do pleno.
O ex-prefeito protocolou a apelação, no dia 24 do mês passado, tentado fazer com que os ministros revissem uma decisão anterior do próprio TSE que havia ratificado a sentença de cassação dos mandatos dele e de sua vice, Altamira Nunes Vieira, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Ambos foram cassados, após o julgamento de uma ação no TRE, que concluiu ter existido captação ilícita de recurso e abuso de poder econômico.
À época, os candidatos foram eleitos com mais de 50% dos votos válidos. Por isso, há a necessidade da realização de uma eleição suplementar para escolha do novo gestor municipal. O Tribunal Regional Eleitoral marcou a eleição suplementar para o dia 7 de novembro.