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TSE recebe até 5 de outubro filiações de candidatos às eleições de 2008

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Falta um mês para quem quiser se candidatar a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais de 2008 se filiar a um partido político e firmar domicílio eleitoral na cidade onde pretende se eleger. O prazo, definido pelo calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina que esses procedimentos devem ser observados até o dia 5 de outubro de 2007, um ano antes das eleições. Hoje são 11.456.008 de filiados a partidos políticos no Brasil.

Somente pode se filiar a partido político o eleitor que estiver em pleno gozo dos seus direitos políticos. Para obter a filiação, o interessado deve comparecer à sede do partido ao qual pretende se filiar, munido do título eleitoral, e preencher a ficha de filiação que será deferida, ou não, posteriormente. Qualquer fusão ou incorporação de partidos políticos após o dia 5 de outubro deste ano não afetará a filiação.

Outro prazo muito importante de ser observado pelos eleitores em geral, é o de registro do domicílio eleitoral. Todos os brasileiros que ainda não têm domicílio eleitoral, devem regularizar sua situação antes do dia 7 de maio de 2008, sob pena de não poderem votar nas eleições municipais do ano que vem.

De acordo com estatística do TSE, até agosto deste ano, mais de 90% do eleitorado brasileiro apto a votar não têm filiação partidária. Nesta condição estão 115.042.913 eleitores. No universo de 126.498.921 eleitores de todo o país, o maior número de filiados está no PMDB, com 2.015.301, representando 1,593% do eleitorado.

Em segundo lugar está o Partido Popular (PP), com 1.246.297 filiados, em um total de 0,985%. Em seguida vem o PSDB, com 1.119.829 filiados, representando 0,885% dos eleitores. O quarto lugar fica com o PT, com 1.068.785 filiados, chegando a 0,845%. O quinto partido da lista é o Democratas (DEM), com 985.338 membros, equivalente a 0,779% do número total de eleitores.

O partido com o menor número de filiados nacionalmente é o Partido da Causa Operária (PCO), com 3.268 filiados, representando 0,003% dos eleitores. O segundo menor é o Partido Republicano Brasileiro (PRB) que tem 8.070 filiados, em um total de 0,006% dos eleitores. Em seguida vem o PSol, com 8.910 filiados, representando 0,007% e o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), com 13. 307 filiados em um universo de 0,011% do eleitorado.

Também de acordo com estatísticas do TSE, são 74 municípios brasileiros que, até agosto deste ano, poderiam escolher seus prefeitos no segundo turno nas eleições de 2008. São cidades com mais de 200 mil eleitores, de acordo com o que estabelece o artigo 29, II, da Constituição Federal. Nesses casos, caso nenhum candidato consiga a maioria dos votos no primeiro turno, marcado para o dia 5 de outubro, primeiro domingo do mês, os eleitores deverão voltar às urnas no dia 26, último domingo de outubro, conforme define a legislação (art. 77 da Constituição Federal).

Se as eleições fossem hoje, não haveria segundo turno no Acre, Roraima e Tocantins, pois nenhum município desses estados possui, atualmente, 200 mil eleitores. Em compensação, são candidatas ao segundo turno as cidades de Guarujá (SP), que tem 198.314 eleitores (faltando apenas 1686 novos inscritos); Uberaba (MG), com 198.030; e Rio Branco (AC), com 192.637. Não há eleição para prefeito no Distrito Federal.

No estado de São Paulo, há 20 municípios onde pode ocorrer segundo turno. No Rio de Janeiro são dez. Seis cidades mineiras também podem ter o pleito decidido somente no último domingo de outubro de 2008, o que acontece com quatro cidades do Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Sul.

A Justiça Eleitoral recebe, até meados de maio do próximo ano, pedidos de novas inscrições e transferência de domicílio eleitoral. Pelo mesmo motivo, municípios que possuem mais de 200 mil eleitores hoje podem ter esse quantitativo reduzido, o que os impede de realizar uma segunda eleição. O número definitivo de eleitores que votarão nas eleições municipais será divulgado em julho de 2008.

A Constituição Federal, em seu artigo 16, determina que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal, isso se aplica também a emenda constitucional. Ou seja, qualquer mudança na legislação eleitoral deve ocorrer antes do dia 5 de outubro deste ano, caso contrário, não valerá para as eleições de 2008.

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