O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) propôs uma resolução que obriga os partidos políticos a informarem a origem dos recursos doados a um candidato. Com isso, ficará proibida a chamada “doação oculta”, quando não é identificado qual candidato recebeu o recurso.
A resolução será debatida em audiência pública no dia 3 de fevereiro e depois levada para apreciação do Plenário do tribunal. Outra determinação é que as doações sejam depositadas na conta bancária exclusiva para a campanha eleitoral.
Os partidos e candidatos podem receber doações de pessoas físicas, empresas, do Fundo Partidário, de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos, da venda de bens ou receita de eventos. E o candidato pode doar recursos para sua própria campanha.
Outra resolução autoriza as pessoas físicas a doarem para as campanhas eleitorais, por meio de cartão de crédito, desde que não seja corporativo e nem tenha sido emitido no exterior. O limite de doação é de 10% da renda do ano anterior ao da eleição. A proposta também será discutida em audiência pública e colocada na pauta de votação do TSE.