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TSE publica acórdão com cassação de Selma e Senado será comunicado da decisão

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Só Notícias/Marco Stamm, de Cuiabá (foto: Agência Senado/arquivo)

O Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) traz hoje a publicação do acórdão com a decisão que cassou o mandato da senadora Selma Arruda (Podemos) no último dia 10. Para que ela deixe a cadeira, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), deve ser comunicado para cumprir a decisão e fazer a leitura em plenário no prazo de até 90 dias. Esta é a última semana de sessões antes do recesso parlamentar. Após isso, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) pode começar a organizar a eleição, também com prazo de 90 dias.

Conforme Só Notícias já informou, Selma Arruda foi condenada por abuso de poder econômico e prática de Caixa 2 no pleito que a elegeu, em 2018. No TRE a decisão foi unânime e no TSE foram seis votos pela cassação e um pela permanência. Embora seja afastada, a senadora pode recorrer no próprio TSE e também no Superior Tribunal Federal (STF).

A cassação foi da chapa toda. Selma e o suplente Gilberto Possamai ficam inelegíveis por oito anos e, se a Justiça Eleitoral pedir ressarcimento, podem pagar pela eleição suplementar a ser realizada, estimada em R$ 9 milhões. O pedido de pagamento só pode ser efetuado após o órgão eleitoral terminar o processo e ter contabilizado todos os custos. A segunda suplente, Clérie Fabiana Mendes, perdeu a o cargo, pois entendeu-se que ela não teve participação nos atos condenatórios.

Como o TSE publicou uma portaria com possíveis datas para realização de eleições suplementares em todo o Brasil, o presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli   trabalha com a possibilidade de realizar o pleito entre fevereiro e junho, a depender da leitura de Alcolumbre no Senado.

Veja trecho do acórdão com a decisão do TSE

“O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de ingresso do Podemos na condição de assistente simples da recorrente/recorrida Selma Rosane Santos Arruda, acolheu a preliminar de indevida quebra de sigilo bancário apenas quanto a Clérie Fabiana Mendes e rejeitou as demais, nos termos do voto do relator. Prosseguindo, o Tribunal, por maioria, deu parcial provimento ao recurso ordinário de Clérie Fabiana Mendes somente para determinar a exclusão dos documentos referentes à violação do seu sigilo bancário e negou provimento aos recursos ordinários de Selma Rosane Santos Arruda, de Gilberto Eglair Possamai, do PSL e de Carlos Henrique Baqueta Fávaro e outros, nos termos do voto do relator. Vencido o ministro Edson Fachin. Em continuação, o Tribunal, por maioria, determinou a renovação do pleito e indeferiu o pedido de assunção temporária da chapa terceira colocada no intervalo entre a cassação dos eleitos e a realização de pleito suplementar, nos termos do voto do relator. Vencido o Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Por fim, o Tribunal, por maioria,  determinou a execução imediata do acórdão a partir de sua publicação, com a expedição de ofício ao Senhor Presidente do Senado Federal para que efetue o afastamento dos mandatários cassados e com a comunicação da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso para que adote as providências cabíveis quanto à renovação do pleito. Vencidos os Ministros Edson Fachin e Luis Felipe Salomão”.

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