O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani negou recurso de Nelson Dias de Morais (DEM), que concorreu ao cargo de prefeito de Pedra Preta nas eleições de outubro. Ele tentava reverter decisões do juiz eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE), que indeferiram seu registro.
De acordo com o juiz eleitoral da 32ª zona eleitoral do estado, o motivo do indeferimento do registro do candidato democrata foi a rejeição de suas contas referentes aos exercícios de 2003 e 2004, período em que foi prefeito da cidade. Para Nelson, contudo, os vícios que levaram à rejeição de suas contas seriam sanáveis e dessa forma não caberia aplicar ao caso a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, ‘g’, da Lei Complementar (LC) 64/90.
Em sua decisão, o ministro salientou que, ao negar o recurso, o TRE-MT confirmou a existência de decisões da Câmara Municipal rejeitando as contas de Nelson e declarando o caráter insanável das irregularidades. Aplica-se, portanto, a inelegibilidade prevista na LC 64/90, disse o ministro.
A decisão do TRE-MT não merece reparos, concluiu Versiani ao negar o recurso e manter o indeferimento do registro do candidato democrata.