O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Arnaldo Versiani, negou pedido de liminar com efeito suspensivo do ex-vereador Raul Batistelo, de Nova Santa Helena, cassado por infidelidade partidária em 23 de setembro, por ter trocado de partido e ter o mandato requerido pelo Ministério Público Eleitoral. Batistelo alegou ofensa aos artigos 1°, parágrafos I, II e IV; e 13° da Resolução n.º 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral, que regula a infidelidade partidária.
O ex-vereador afirmou ao ministro relator que o TRE teria decidido contra as provas carreadas aos autos, já que logrou “(…) comprovar as excludentes da infidelidade, com as articulações inseridas na defesa inicial, alegações finais, tendo sido suas teses rejeitadas pelo eminente relator do processo que apresentou voto pela improcedência da ação” (fl. 7). Batistelo argumentou ainda, que ficou configurada a justa causa por ter migrado para partido novo.
O ministro, porém, declara em sua decisão, publicada hoje no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, que, é grave a discriminação pessoal invocada pelo requerido para justificar a desfiliação. Na hipótese o que ele chama de grave discriminação está registrado em sua própria defesa resumindo-se apenas em uma preocupação com o seu futuro político (…).
Versiani informa ainda, que para afastar a conclusão do TRE, quanto à ausência de justa causa para a migração partidária, “seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância especial, nos termos da Súmula nº 279 do egrégio Supremo Tribunal Federal”, negando assim, o seguimento da ação cautelar
Até agora, 163 vereadores perderam o mandato no Estado por trocarem de partido fora do prazo estipulado pela resolução do TSE. Muitos recorreram à corte superior, mas poucos conseguiram êxito.