O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso especial ao deputado federal Pedro Henry (PP) e à deputada estadual Chica Nunes (DEM), que tentavam anular decisão do Tribunal Regional Eleitoral que cassou o mandato de ambos em 2007 por compra de votos, propaganda irregular e abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2006. Com este recurso julgado, no dia 23 de dezembro, o ministro Joaquim Barbosa, relator do recurso ordinário interposto pelos parlamentares, deve decidir logo após o recesso judicial sobre o destino de Chica Nunes e Pedro Henry, que se mantém no cargo por força de liminares.
A cassação do mandato de Chica Nunes e Pedro Henry, no TRE, ocorreu por quatro votos a três. Na ação, Chica Nunes e Pedro Henry são acusados de pagar a servidora de um posto de saúde no bairro Pedra 90 para trocar remédios e cobertores por votos durante o pleito de 2006.
A deputada Chica Nunes tem ainda outro recurso ordinário que está nas mãos do ministro Joaquim Barbosa para decisão final. Neste caso trata-se de um processo no qual o Ministério Público Eleitoral tinha o objetivo de impedir a expedição de seu diploma de deputada, por abuso de poder econômico, gastos ilícitos e compra de votos durante a campanha de 2006.
Infidelidade – Em outubro deste ano, o procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade pediu a decretação da perda de mandato da deputada estadual por infidelidade partidária. Conforme o Ministério Público Eleitoral, Chica Nunes deixou o PSDB, partido pelo qual se elegeu em 2006, e se filiou ao DEM sem justa causa.
A troca de legenda sem justa causa é proibida pela legislação eleitoral e a pena é a perda do mandato eletivo. A lei foi regulamentada em 2007 pelo Tribunal Superior Eleitoral. Em Mato Grosso, o deputado estadual Walter Rabelo teve o mandato cassado, em maio do ano passado, pelo mesmo motivo. Ele havia se desfiliado do PMDB para assinar ficha de filiação ao PP.