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TSE nega pedido de vereadora cassada em Mato Grosso

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro manteve a cassação da vereadora de Brasnorte, Célia Barranco Passamani. Ele negou seguimento à ação cautelar, com pedido de liminar, ajuizada por ela contra a perda do cargo por infidelidade partidária.

A vereadora deixou o Democratas (DEM), partido pelo qual foi eleita em 2004, para se filiar ao Partido da República (PR) em 23 de setembro de 2007. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) decretou a perda do mandato ao julgar pedido do Diretório Estadual do DEM em Mato Grosso.

Na ação cautelar (AC 2390) ao TSE, Célia Barranco Passamani pede a suspensão dos efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso que decretou a perda do cargo por desfiliação partidária sem justa causa.

A vereadora cassada afirma que o acórdão regional contradiz a prova dos autos e contraria as normas da Resolução 22.610/2007. Na decisão, o TRE registra que Democratas é “apenas a nova denominação adotada pelo antigo Partido da Frente Liberal, não havendo que se falar em novo partido político”. E descarta a comprovação “de quaisquer das hipóteses previstas pela Resolução 22.610/2007/TSE a justificar a desfiliação atacada”. Por isso, decreta a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária.

A vereadora cassada reafirma os argumentos de justa causa para desfiliação ao DEM, alegando ter sofrido “grave discriminação pessoal”, além de mudança do programa partidário e criação do Partido da República. Para pedir a liminar, ela argumenta estar “na iminência de se ver afastada do seu mandato parlamentar legitimamente conquistado e de cujo afastamento não deu causa para a penalização”. Sustenta que sofrerá dano irreparável antes do julgamento do recurso pelo TSE, uma vez que a resolução permite a posse do suplente no cargo.

Na decisão monocrática, o ministro Marcelo Ribeiro lembra que a vereadora aponta como justas causas da desfiliação a criação de novo partido, a mudança substancial e desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal, “em razão de ter votado pela rejeição das contas da então prefeita do município de Brasnorte”. Ele destaca o entendimento do TRE mato-grossense de que “não há elementos que indiquem o alegado desvio ou mudança de programa partidário ou mesmo a ocorrência de perseguição, tratamento desigual ou injusto” e nega seguimento ao pedido afirmando que a reforma desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas.

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