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TSE nega habeas corpus para prefeito de Nova Xavantina e mantém condenação

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o habeas corpus apresentado pela defesa do prefeito de Nova Xavantina, Robison Aparecido Pazetto, e sua mulher, Vanusa Celestino Nacimento, secretária municipal de Promoção e Ação Social, condenados por corrupção eleitoral e aliciamento violento de eleitor, respectivamente. Ao negar o habeas corpus, o relator do caso, ministro Eros Grau, afirmou que a defesa discute no habeas a proporcionalidade da pena, questão que não foi alegada no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o que caracteriza “supressão de instância”. O prefeito foi condenado à pena de dois anos e oito meses de reclusão, e pagamento de 10 dias-multa. Sua mulher foi condenada à pena de um ano de reclusão e pagamento de 5 dias-multa. As penas foram porém substituídas por prestação de serviços à comunidade.

A eleitora Marlene Italina da Silva, que recebia cesta básica mensal por meio de programa assistencial mantido pela Prefeitura de Nova Xavantina, denunciou ter sido coagida pela mulher do prefeito a retirar os cartazes de um adversário político do prefeito de sua casa, sob ameaça de suspensão do fornecimento da cesta básica. Outra eleitora, Aparecida Maria Borges, contou ter recebido do prefeito a proposta de pagamento de R$ 40 pelo seu voto e, caso não votasse nele, teria sua cesta básica mensal suspensa.

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