O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou ontem (20) Habeas Corpus em que Dilceu Rossato (PPS), eleito prefeito de Sorriso em 2004, pedia o trancamento de ação penal junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) em Mato Grosso ofereceu denúncia baseada em promessa de quitação de parcelas de financiamentos habitacionais oferecidos em troca de votos para Dilceu Rossato.
O relator, ministro José Delgado afirmou que a denúncia pormenorizou a conduta do prefeito e considerou que “havendo provas e indícios de autoria não se cogita do trancamento da ação penal”. O ministro afirmou ainda que habeas corpus “não é o meio de se apurar a tipicidade da conduta, sendo necessário para tanto aprofundar o exame das provas”.