O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou multa no valor de R$ 5 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por realizar propaganda eleitoral antecipada em favor da pré-candidatura a presidência da República, Dilma Rousseff (PT). A Corte entendeu que Lula fez promoção pessoal de Dilma em discurso proferido durante inauguração de prédios na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, em Teófilo Otoni (MG), em 09 de fevereiro deste ano.
O Tribunal firmou essa posição ao aceitar recurso apresentado pelo DEM, PSDB e PPS contra decisão individual do ministro Aldir Passarinho Junior, que havia julgado improcedente a representação proposta pelos partidos de oposição contra Lula e Dilma, presente no evento, por prática de propaganda antecipada.
Os partidos afirmaram que, em um trecho do discurso, o presidente Lula teria afirmado que faria a sua sucessora "para dar continuidade ao que nós estamos fazendo, porque este país não pode retroceder. Este país não pode voltar para trás como se fosse um caranguejo". Segundo a oposição, além de interagir com a plateia, após esta proferir o nome da então ministra da Casa Civil, Lula teria enaltecido, de forma subliminar, a pré-candidatura de Dilma Rousseff à presidência.