A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luciana Lóssio, negou recurso, em decisão monocrática, e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que reprovou as contas de campanha, nas eleições de 2010, do deputado estadual Hermínio Barreto (PR). Na sentença, ela apontou o recurso como “intempestivo, o que impede o seu conhecimento”. Ele ainda pode recorrer desta decisão no próprio TSE.
Luciana destacou que o acórdão do TRE “que examinou as contas de campanha do ora recorrente foi publicado em 12 de maio de 2011. Opostos aclamatórios, o acórdão que os rejeitou, declarando-os protelatórios, foi publicado em 9 de setembro 2011 e o recurso especial, interposto em 14 de setembro 2011”. Assim, afirmou “a fim de comprovar a tempestividade do seu apelo especial, deveria o recorrente ter suscitado ofensa ao art. 275, § 4º, do CE, pois, do contrário, não há como afastar a regra segundo a qual os embargos de declaração considerados procrastinatórios não interrompem o prazo recursal”. Ainda acrescentou que “por não ter o recorrente se desincumbido desse ônus, tem-se que o seu recurso é intempestivo, o que impede o seu conhecimento”.
A defesa do deputado alegava “ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, uma vez que os valores recebidos de fonte vedada (Sindicato dos Profissionais de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Estadual de Mato Grosso – SIPROTAF) representam 0,13% do total de recursos arrecadados”.
Números do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que o deputado declarou ter arrecadado pouco mais de R$ 433,6 mil na campanha de 2010, em doações de pessoas físicas e jurídicas. Apontou ainda ter sido gasto cerca de R$ 433,4 mil, com pessoal, publicidade, entre outros.