O ministro José Delgado, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento, em decisão monocrática (individual) ao Agravo Instrumento, com o qual o ex-vereador de Cuiabá, no Mato Grosso, Edmilson Ciro Gonçalves Prates, tentava anular uma multa de R$ 10,641 mil que lhe fora imposta pela Justiça Eleitoral por causa de alegada compra de votos, na campanha pelas eleições do ano de 2000.
Incurso no artigo 41-A, da Lei 9.504/97, que veda a captação ilícita de sufrágios (compra de votos), o ex-vereador foi penalizado em primeira instância à perda do mandato, inelegibilidade por três anos e multa de 10 mil Ufirs. Cada Ufir vale R$ 1,0641.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) só saiu em agosto do ano passado, depois de cumprido o mandato e passado o período em que fora considerado inelegível. Só restou a manutenção da multa. Ele recorreu ao TSE com o objetivo de anular a multa e, para isso, alegou cerceamento de defesa porque a Corte regional não determinara segunda perícia como havia solicitado.
Em seu voto, porém, o ministro José Delgado, relator do processo, disse que o pedido não merecia acolhida, pois o suposto cerceamento de defesa não aconteceu. Ao contrário, acrescentou que “em razão da anulação do feito pelo TRE-MT, existiram duas instruções probatórias, inclusive com a realização de perícia”. Razão porque negou seguimento ao Agravo, sendo seguido pelos demais ministros.