O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, na quarta-feira, por unanimidade, recurso apresentado pelo ex-deputado estadual Walter Rabello, cassado por infidelidade partidária – trocou o PMDB pelo PP após ter sido eleito em 2006- e manteve a cassação. Os ministros não aceitaram os argumentos de Rabello e concluiram que ele cometeu infidelidade partidária, pois não apresentou justa causa, exigida pela Resolução 22.610 do TSE, a partir da data de 27 de março de 2007, para a desfiliação de parlamentar do partido pelo qual se elegeu. A perda do mandato parlamentar de Walter Rabello por infidelidade partidária já havia sido declarada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE).
O ministro Arnaldo Versiani, que havia pedido vista do processo, acompanhou nesta quarta-feira o voto do relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, que havia negado o recurso de Walter Rabello. O relator entendeu que o motivo alegado pelo deputado para deixar o PMDB, de que o partido não viabilizou sua pretensão de disputar o cargo de prefeito municipal nas eleições de 2008, não traduz justa causa para a saída da legenda.
O ministro Marcelo Ribeiro considerou que, segundo a jurisprudência do Tribunal, eventual resistência interna à pretensão de concorrer à prefeitura ou a viabilizar essa pretensão por outra legenda não é motivo de justa causa.
O ministro Analdo Versiani acompanhou o voto do relator ao afirmar que “o ônus de comprovar a justa causa é do parlamentar, o que todavia não ocorreu”.
A denúncia contra Rabello foi feita pelo Ministério Público. Ano passado, o TRE cassou mais de 100 vereadores em Mato Grosso por infidelidade partidária. Menos de 5% deles conseguiu reverter as decisões no TSE.