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TSE mantém cassação de vereador mato-grossense

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O ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a ação cautelar (AC 2352), proposta pelo vereador do município de São José dos Quatro Marcos, Olindo Contardi, cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral por ter deixado o Partido Popular Socialista (PPS) e ingressado no Partido dos Trabalhadores (PT). O vereador teria se desfiliado sem justa causa, recaindo em infidelidade partidária, conforme a resolução 22.610/07.

Em sua defesa, o vereador cassado alega que sua saída do PPS foi fundada em justa causa, tendo em vista que o partido foi extinto no município de São José dos Quatro Marcos, deixando os filiados sem apoio partidário.

O ministro Caputo Bastos negou seguimento à ação, no entanto, por não constar, nos autos, cópia do acórdão regional, “peça indispensável à análise da plausibilidade das alegações formuladas pelo requerente”.

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