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TSE mantém cassação de mais um vereador mato-grossense

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação de nove vereadores afastados dos cargos sob a acusação de infidelidade partidária em municípios do Paraná, Mato Grosso, Acre, Rondônia e Pará. Dos cassados, cinco representam municípios paranaenses.

Antonio Carlos Mendes, Sidnei Aparecido de Oliveira Rosa e Cláudio Fumikazu Nakamura devem permanecer afastados da Câmara Municipal de Sertaneja (PR), de acordo com decisões monocráticas do ministro Felix Fischer. Ele manteve ainda a cassação do vereador de Belém (PA) José Antônio Coelho da Rocha, decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

O ministro Caputo Bastos confirmou as decisões do TRE paranaense que cassaram Rose Cleia Ceccon em Cruzeiro do Oeste (PR) e José Alves de Souza em Antonina (PR). Ele também manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que cassou Luís Mendes da Conceição, vereador de Anajás (AC).

Relator de recurso do vereador Lauro Ramos, de Castanheira, em Mato Grosso, contra entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que lhe cassou o mandato, o ministro Marcelo Ribeiro manteve a decisão regional.

Também o ministro Eros Grau manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que cassou Célio Targino de Melo, eleito para a Câmara Municipal de Guajará-Mirim (RO) em 2004.

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