Candidatos de partidos que nas eleições de outubro de 2010 tiveram contas eleitorais rejeitadas estarão impossibilitados de concorrer para qualquer cargo em 2012. A decisão foi tomada ontem pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 4 votos a 3, ao aprovarem as regras que nortearão as disputas eleitorais em 5.656 municípios de todo o Brasil.
Em síntese, a decisão revogou o que há 2 anos (2010) permitiu que muitos políticos disputassem cargos eletivos, apenas com o argumento de que prestaram contas, ou seja, independente das mesmas terem sido aprovadas ou rejeitadas, bastava apenas ter entregue a prestação das contas na Justiça Eleitoral. Com essa nova decisão, o TSE mudou a interpretação.
Existem hoje nos Bancos de Dados do Tribunal Superior Eleitoral 21 mil nomes de políticos que estão no cadastro de contas reprovadas, mas nem todos, estarão automaticamente impedidos de concorrer, já que o cadastro inclui reprovações anteriores a 2010.
Para as contas anteriores a 2010 as mesmas serão apreciadas uma a uma pela Justiça Eleitoral, ou seja, os candidatos podem ou não estar inelegíveis, mas os juristas entendem que se o princípio da Lei da Ficha Limpa impede quem deve a Justiça de ser candidato, imagine aqueles que devem a Justiça Eleitoral, que é quem faz as eleições.
Com a decisão, o político que estiver em débito com a Justiça no momento do registro não poderá concorrer. Caso as contas sejam apresentadas e a Justiça Eleitoral demore para julgá-las, o candidato concorrerá na condição de "sub judice", até sua apreciação.
Os ministros aprovaram a última resolução do conjunto de regras para a disputa eleitoral deste ano em relação à prestação de contas, arrecadação, gastos de campanha feitos por partidos, candidatos e comitês financeiros. Pela lei, o prazo para aprovar essas normas terminaria em 5 de março.
Esta não é a primeira vez que uma regra semelhante é aprovada pela Justiça Eleitoral. Em 2008, o TSE também considerava inelegíveis os políticos que tiveram contas de campanha reprovadas. Votaram contra a modificação da regra, os ministros Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e Gilson Dipp.
A Justiça terá de analisar caso a caso se a nova regra vale para contas rejeitadas referentes a eleições anteriores a 2010. A maioria dos ministros entendeu que a intenção da Lei das Eleições foi também verificar o conteúdo das contas.
"Aquele que apresente contas, mas foram rejeitas, não pode obter a certidão de quitação eleitoral. Devemos avançar, visando a correção de rumos, dando ao preceito uma interpretação integrativa e de concretude maior", afirmou o ministro Marco Aurélio.
"O candidato que foi negligente não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso, que cumpriu, com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação", afirmou a ministra Nancy Andrighi. "Tratar igualmente os que têm contas aprovadas e desaprovadas feriria o princípio da isonomia", disse o presidente do TSE, Ricardo Lewandowsky.