O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta terça-feira a aplicação da regra da verticalização para as eleições de outubro próximo. A decisão foi proferida no julgamento da Consulta (CTA) 1225 formulada pelo diretório nacional do Partido Liberal (PL). No entendimento de seis dos sete ministros do TSE, nenhum partido pode fazer, no plano estadual, coligação diferente da que houver sido feita no plano nacional. A regra é válida mesmo que o partido em questão não tenha lançado candidato à Presidência da República.
O questionamento feito pelo PL foi o seguinte: “Considerando-se que um determinado partido A coligue-se com o partido B em plano nacional, pergunta-se: num cenário estadual, levando-se em conta que o partido A tenha candidato próprio ao Governo do Estado, e o partido B não possui candidato próprio nesse Estado, poderá o partido B celebrar coligações com o partido C, que não compôs a coligação de nível nacional, nem se coligou com qualquer outro partido na esfera nacional?”
O relator da matéria, ministro Cesar Asfor Rocha, manifestou-se no sentido de responder positivamente à Consulta. Mas o presidente da Corte, ministro Marco Aurélio, levantou a divergência, ponderando que dessa forma, a regra da verticalização ficaria esvaziada, sem sentido.
“O que se observa é o acasalamento. Ele (o partido) vai se coligar com quem se coligou lá em cima? De uma forma diversa? Não, porque aí esvazia totalmente a verticalização. É o faz-de-conta?”, argumentou o ministro Marco Aurélio. “Ele não se coligou lá em cima, mas não pode se coligar com quem já está coligado lá em cima. Ele pode se coligar com quem ele quiser. Mas não pode se coligar com partido coligado para a eleição presidencial”, concluiu o ministro Marco Aurélio.
“Eu sustentei a liberdade de coligação. Mas, nesse caso, o que se quer? É que quem tenha realmente coligado lá em cima não participe de uma coligação diversa na base. É a denominada verticalização”, ressaltou o ministro Marco Aurélio.
O ministro César Asfor Rocha defendia que “o partido político que não esteja disputando a eleição presidencial pode celebrar coligação para concorrer ao pleito estadual com partidos que tenham, isoladamente ou em coligação, lançado candidato a Presidente da República”. Nesse sentido, respondia afirmativamente à Consulta.
Por ter iniciado a divergência no julgamento, o presidente do TSE será o relator do voto vencedor.