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TSE e TCU encontram indícios de irregularidades em 34% dos doadores de campanha

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O ministro Gilmar Mendes recebeu hoje, do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Aroldo Cedraz, a primeira lista de indícios de irregularidades encontrados na prestação de contas dos candidatos às eleições municipais de 2016. De acordo com o relatório, no primeiro cruzamento de informações sobre as receitas e despesas de campanha coletadas pelo TSE, foram identificados 38.985 doadores com indícios de irregularidades – em uma base de 114.526 (34%). Nas despesas de campanhas, 1.426 de 60.952 fornecedores apresentaram algum indício de irregularidade (2%).

Como exemplo, foram encontrados desde cidadãos mortos que contribuíram a empresas fornecendo serviços, ou produtos, sem funcionários regularmente registrados. Segundo o relatório, existem 35 casos de pessoas que já faleceram, mas que se encontram na lista de doadores. Há ainda pessoas que recebem assistência social, como o Bolsa Família, e ainda assim fazem doação.

Parceria

A ação inédita é fruto de parceria firmada entre o TSE e o TCU, que permitirá que as informações enviadas por candidatos e partidos políticos sobre arrecadação e despesas de campanha sejam cruzadas com registros de outros bancos de dados. O objetivo é encontrar possíveis indícios de irregularidade nas receitas e despesas de campanha das Eleições Municipais de 2016.

Os cruzamentos e as análises estão sendo executados a partir de informações sobre as receitas e despesas de campanha coletadas pelo TSE, tendo sido baseados em regras concebidas em conjunto pelos dois órgãos. É a primeira vez que a Justiça Eleitoral desenvolve um trabalho tão rigoroso a respeito da prestação de contas de candidatos ainda no período eleitoral.

Paradigma

Para o ministro Gilmar Mendes, o trabalho muda um paradigma em termos de verificação.  “A prestação de contas vai deixar de ser um faz de contas. Todos esses batimentos poderão ser feitos e poderão resultar na impugnação do próprio candidato. Temos questões maiores e questões menores. Mas, juntos, vamos acompanhar tudo isso com muito rigor”, explicou.

Segundo o ministro do TCU, Aroldo Cedraz, com esta parceria, está sendo criado um caminho de mão dupla.  O TCU poderá fazer uso de uma base de dados do TSE e, ao mesmo tempo, o TSE poderá fazer uso da base de dados do TCU. “O que trará resultados muito palpáveis e uma democracia cada vez mais forte, com a lisura que queremos”, afirmou.

Aroldo Cedraz enfatizou ainda que o presidente do TSE tomou a iniciativa de congregar todos os órgãos do sistema nacional de controle para contribuir para um novo momento da democracia brasileira.  “O TCU traz agora o resultado dos primeiros trabalhos. Dados que serão analisados pelo TSE e encaminhados aos juízes eleitorais dos municípios que avaliarão os dados”, afirmou. “Pela primeira vez, estamos fazendo uso de novas tecnologias do TCU. Essas irregularidades podem crescer”, destacou.

Eron Pessoa, assessor-chefe de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, explicou que na lei estão previstos dois relatórios  de campanha: uma prestação parcial no dia 15 de setembro e a prestação de contas final, 30 dias após a eleição. “Segundo a lei eleitoral, os relatórios financeiros de campanha devem ser entregues a Justiça Eleitoral a cada 72 horas. Esse trabalho foi uma iniciativa do ministro Gilmar Mendes, que só foi possível graças à reforma da Lei Eleitoral”, disse.

Pessoa ressaltou ainda que os indícios de irregularidades foram detectados em um universo muito baixo de prestações de contas – 120mil prestações de contas entregues à Justiça Eleitoral até 1º de setembro. “Ou seja, até o final da campanha, estes números podem aumentar significativamente”.

Como funcionará

Os cálculos serão executados semanalmente até a data das eleições, em ambiente computacional do TCU. Os resultados serão transmitidos por um canal seguro ao TSE, para disseminação aos juízes eleitorais nos municípios, que serão responsáveis por verificar os indícios e tomar as providências cabíveis.

Auditores de controle externo do Tribunal de Contas da União participam diretamente do trabalho, aportando conhecimentos de negócio (entendimento do conteúdo das bases de dados) e de programação em linguagem de banco de dados. O conhecimento do corpo técnico da corte de contas sobre o conteúdo das bases, acumulado ao longo de anos de trabalho nessa área, foi fundamental para a construção desses cruzamentos.

Nesse trabalho, o TCU não atua na avaliação dos dados resultantes dos cruzamentos, limitando-se a compilar as informações para posterior avaliação do TSE ou dos juízes eleitorais que detêm essa competência.

Como resultado da parceria, destaca-se também o intercâmbio de dados produzidos pelo TSE e de interesse para o TCU, possibilitando que os auditores de controle externo do Tribunal de Contas tenham informações mais completas e precisas para subsidiarem suas ações de controle externo.

Novas regras para doações eleitorais

A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano, ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas.

Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.

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