A prestação de contas dos candidatos a cargos eletivos e dos comitês financeiros de partidos políticos passará, a partir deste ano, a ser fiscalizada também pela Receita Federal, além da Justiça Eleitoral, como acontece hoje. A medida, antecipada pela Folha, está prevista em portaria e instrução normativa conjuntas divulgadas ontem e que serão assinadas nesta semana pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e pela Secretaria da Receita Federal.
Além disso, o documento prevê que as doações de pessoas físicas e jurídicas a candidatos, comitês e partidos deverão ser declaradas no Imposto de Renda. As movimentações financeiras dos candidatos poderão ser feitas apenas por meio de cheque nominal ou transferência bancária. “Se houver dinheiro vivo no comitê já constitui grave irregularidade”, disse o presidente do TSE, ministro Carlos Velloso.
A portaria determina ainda que qualquer cidadão poderá denunciar à Receita o uso indevido de recursos na campanha. Segundo Velloso, a possibilidade de denúncia é uma “convocação da sociedade” para ajudar a acabar com o caixa dois.
Para o ex-ministro do TSE Fernando Neves, as medidas não irão inibir a doação de recursos a candidatos. “Quem doa o fará com mais segurança.”
Neves e o ex-secretário da Receita Everardo Maciel entregaram a Velloso proposta de resolução com outras normas para arrecadação e aplicação de recursos em campanhas, além da prestação de contas, que precisará ser aprovada pelo plenário do TSE em fevereiro –se isso ocorrer, vale nas eleições deste ano.