Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, decidiram por unanimidade, acatar recurso ordinário do ex-governador Pedro Taques, bem como o recurso especial, e reformaram na íntegra, o acórdão do TRE de Mato Grosso que impedia Taques de disputar as eleições e que, em 2020, foi o fundamento para o indeferimento de seu pedido de registro de candidatura ao cargo de senador na eleição suplementar.
O TRE havia julgado procedente representação por conduta vedada a agente público sob acusação que Taques, quando disputou a reeleição em 2018, promoveu no ano eleitoral, distribuição gratuita de bens e serviços com fins eleitoreiros, por meio do programa estadual denominado Caravana da Transformação, sem a observância dos requisitos legais da execução orçamentária no ano anterior ao pleito e da criação por lei.
Mas os ministros do TSE não tiveram esse entendimento. O relator, Benedito Gonçalves, em seu voto, expôs que “conquanto estivessem sendo executados concomitantemente nos municípios, os programas estaduais Caravana da Transformação e Governo Itinerante possuíam agendas e objetivos distintos, não se podendo reconhecer a extrapolação do objeto de um deles com fundamento em eventos relacionados ao cumprimento da agenda do outro”, votou. “O Programa de Ações Governamentais Emergenciais e Estratégicas, sinteticamente denominado Caravana da Transformação, criado, em 2016, por decreto do governo de Mato Grosso, não se enquadra na hipótese de programa social a que se refere o § 10 do artigo 73 da Lei das Eleições, tendo em vista não se tratar de programa assistencial seletivo, dirigido a pessoas hipossuficientes ou em vulnerabilidade, mas, sim, de programa caracterizado pelo oferecimento amplo e irrestrito de serviços públicos de saúde e de cidadania à população, consoante diretriz constitucional”.
O ministro Alexandre Moraes decidiu “que houve foi a execução, desde 2016, de políticas públicas de interesse da sociedade. De fato, notadamente no ano eleitoral, ficou demonstrado que a “Caravana da Transformação” foi direcionada ao atendimento da população necessitada de amplas regiões territoriais que abrangem três das maiores cidades do estado (Cuiabá, Cáceres e Sinop). Contudo, importa anotar que tais atendimentos não poderiam ser suspensos em período eleitoral, por se tratar, repita-se, de políticas públicas essenciais, consideradas as necessidades da população local e a estrutura administrativa de municípios de pequeno porte”.