O deputado federal licenciado e atual secretário de Estado de Saúde, Pedro Henry (PP), conseguiu derrubar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a inegebilidade de três anos declarada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Na decisão unânime, a relatora do recurso aprensentado por Henry, ministra Nancy Andrighi, entendeu que não ficou provada nos autos a potencialidade lesiva da entrevista para influir no resultado das eleições para a prefeitura de Cáceres em 2008. Ele era acusado de abuso de poder econômico e dos meios de comunicação naquela eleição para supostamente promover seu irmão Ricardo Henry que disputava o pleito com o atual prefeito Túlio Fontes (DEM).
A entrevista de 26 minutos foi concedida por Pedro Henry no dia 11 de setembro daquele ano, à TV Descalvados, de propriedade da família Henry, mas que atualmente está fora do ar devido outra batalha judicial onde teve os equipamentos confiscados para indenizar a primeira dama da cidade em um processo antigo. A indenização se deve a danos morais por ofensas que o ex-apresentador Edmilson Campos, no extinto programa "Aqui Agora", em 2001, fez à Gisele Fontes, à época secretária municipal de Assistência Social.
A ação de investigação contra Pedro Henry, seu irmão e outros foi proposta pela coligação Cáceres com a Força do Povo. Para os membros da Corte, ficou demonstrada a ausência de potencialidade lesiva da conduta denunciada. Embora tenha reconhecido em seu voto que houve certa propaganda subliminar do irmão do parlamentar na entrevista, sem, no entanto, haver referência à eleição, nome de candidato ou pedido de votos. A ministra Nancy Andrighi disse que Pedro Henry também discorreu sobre obras e problemas da saúde no município, entre outros assuntos.
Conforme a ministra, a entrevista de Pedro Henry à emissora serviu ainda para destacar a atuação do próprio parlamentar. Pois teria, segundo ela, desviado de certa maneira, a atenção do telespectador em relação a uma eventual propaganda subliminar em favor do candidato Ricardo Henry nela existente.