O TSE tem até 5 de março para aprovar resolução com o número total de prefeitos e vereadores que serão eleitos no dia 5 de outubro. Em agosto de 2005, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou improcedentes as Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) do PP e PDT que questionavam os critérios estabelecidos pela resolução 21.702/04 do TSE para fixação do número de vereadores nos municípios brasileiros.
Pela resolução, municípios com menos de 1 milhão de habitantes têm de seguir cota mínima de nove e a máxima de 21 vereadores. As cidades com mais de 1 milhão e menos de 5 milhões de habitantes podem eleger entre 33 e 41 vereadores. Nas cidades com de 5 milhões e 6.547.611 habitantes, podem ser escolhidos entre 42 e 54 vereadores. Os municípios com mais de 6.547.611 habitantes podem eleger 55 vereadores.
Para a escolha dos vereadores é utilizada a eleição proporcional. Ou seja, o eleito não é, necessariamente, quem conseguir mais votos. Os partidos elegem a quantidade de candidatos que o quociente partidário indicar, independentemente da votação do candidato.
Apesar da limitação, tramita no Congresso uma PEC (proposta de emenda constitucional) que aumenta de 51.875 para 59.514 o número de vereadores no país. A proposta cria 7.639 novas vagas de vereadores dos 5.562 municípios do Brasil.
Quociente
Para se chegar ao quociente eleitoral se divide o número de votos válidos do pleito proporcional pelo número de cadeiras a preencher. Depois, dividem-se os votos válidos dado a determinado partido ou coligação pelo quociente eleitoral. O resultado é a quantidade de cadeiras que o partido terá direito.
Quanto mais votos a legenda ou coligação conseguir, maior será o número de cargos destinados a ela. Quem não atinge o quociente eleitoral não tem direito a nenhuma cadeira.