O Tribunal Superior Eleitoral enviou de volta ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso uma lista tríplice para ocupar uma vaga reservada aos advogados na corte. Por unanimidade, o tribunal entendeu que dois dos três nomes não têm “idoneidade moral” para exercer a magistratura e, portanto, não podem figurar na lista.
Um dos candidatos foi retirado por responder a duas ações penais por agressão e ameaça à ex-mulher. O outro, por responder a uma ação penal e ser o passivo numa execução fiscal.
O tribunal seguiu o voto do ministro Herman Benjamin, relator da lista no TSE. Pela regra constitucional, as listas para vagas de advogados em tribunais eleitorais devem passar por um crivo prévio do TSE, antes de ser enviadas à Presidência da República, que faz a escolha.
Em seu relatório, Herman se ateve mais ao candidato acusado de agredir a mulher. No processo de indicação, o advogado informou que a ex-mulher retirou a queixa contra ele. Herman afirmou que, além de isso não ter sido comprovado, “é absolutamente irrelevante”. Responder a processo por agressão e ameaça contra a ex-mulher é “incompatível com o exercício da magistratura”, disse o ministro. O advogado ainda responde a outro inquérito pelos mesmos crimes.
De acordo com o ministro, a ação penal por violência doméstica é “pública incondicionada”, segundo “inúmeros precedentes do Supremo Tribunal Federal”. Ou seja, depois de feita a representação, a investigação deve correr e a ação deve ser instaurada, independentemente da vontade da vítima.
“A Lei Maria da Penha, ao punir de forma rigorosa a ação ou omissão que causar a mulher morte, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou ainda dano patrimonial constitui relevantíssimo mecanismo de garantia aos direitos fundamentais da dignidade da pessoa humana e da isonomia de gênero”, concluiu.
Com a decisão, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso vai ter de escolher outros dois nomes para a lista tríplice que enviou a Brasília. Não foram estabelecidos prazos.