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TSE decide por 4 a 3 não cassar chapa e Temer continua presidente

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral acaba de decidir, por 4 votos a 3, não cassar a chapa Dilma-Temer que venceu as eleições de 2014. Com isso, Temer não é afastado da presidência. Houve empate em 3 a 3 e o ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, desempatou e votou contra a cassação. Acompanharam o relator, Herman Benjamin, os ministros Luiz Fux e Rosa Weber. 

O mato-grossense Gilmar Mendes, ao desempatar a votação, decidiu que há fatos graves comprovados, mas que "não é pra cassar mandato", porque ele entende a responsabilidade que isso agregaria ao judiciário. Ele afirmou que há fatos graves comprovados, mas que "não é pra cassar mandato", porque ele entende a responsabilidade que isso agregaria ao Judiciário.

O relator Herman Benjamin, constatou que há lastro probatório de recebimento caixa 2 pelos marqueteiros João Santana e Mônica Moura, em razão de serviços prestados à chapa vencedora em 2014, o que configura grave episódio de abuso de poder econômico. Toda a sistemática era construída para evitar deixar rastro da ilicitude", afirma o ministro Herman Benjamin, descrevendo o esquema de pagamento de caixa 2 por meio dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura. Os valores eram pagos e bem pagos", disse Herman, sobre o pagamento aos serviços do marqueteiro João Santana. Considerando os dois turnos das eleições de 2014, os "valores totalizavam R$ 70 milhões. A relação envolvendo PT, o casal João Santana e Mônica Moura e Odebrecht tinha como características essenciais a continuidade e confiança", descreveu.  Herman considerou que provas recolhidas mostram que as irregularidades são relevantes qualitativa e quantitativamente, ainda que seja difícil determinar a proporção dos gastos ilegais. "Reconheço a ocorrência de abuso de poder econômico", 

O ministro Napoleão Maia foi contra a cassação e abordou sobre propina nas campanhas. "Se isso for verdade, quais os mandatos que foram irrigados com este estoque de capital acumulado em vários anos? Todos. Senadores, deputados, vereadores, prefeitos." O que se tem que preservar aqui é o voto popular", afirmou.

O ministro Admar Gonzaga votou contra a cassação e argumentou sobre a estabilidade da demanda, a observância do devido processo legal e a não-surpresa. Ele considerou que vários delatores disseram que, embora a distribuição de propina a partidos na Petrobras, eles não sabiam dizer se isso teria ocorrido na campanha de 2014.

O ministro Tarcisio Vieira foi contrário à cassação afirmando que não vai se valer das provas produzidas na fase Odebrecht do processo. "As provas indicam que o dinheiro da propina ia para partidos e dirigentes, não havendo provas de que iria para campanhas". É evidente que irregularidades foram praticadas no âmbito interno das empresas contratadas", afirma o ministro Tarcisio. Ele entende, no entanto, que as iregularidades não se classificam como infração eleitoral. "A meu sentir, não carregam a eiva de ilícitos eleitorais materiais", disse.

O ministro Luiz Fux votou pela cassação e disse que o ambiente político hoje está "contaminado", e que o STF, em julgamentos sobre fidelidade partidária ou lei da ficha limpa, teve que fazer a reforma política que o país precisa e lembra que fatos novos vieram a lume informando que na campanha presidencial de 2014 houve financiamento ilícito, e critica o fato de que o TSE, neste julgamento, não está levando em consideração esses fatos. Fux afirmou que acolhe o pagamento via caixa 2 da Odebrecht para "Feira" e os ilícitos dos gastos praticados na campanha de 2014.

A ministra Rosa Weber proferiu o terceiro voto pela cassação e afirmou que campanha nacional é feita em "escala industrial", e que isso dificulta verificação de partidos quanto a doações. Ela pondera que, no entanto, que os valores não são banais. Toda campanha que recebeu doação de partido e propina poderia ser impugnada? Este argumento a mim não impressiona", afirma Rosa, a sustentar que está votando este caso específico, sem importar se essa prática ilícita irá se repetir. A ministra julgou procedentes os pedidos até esta altura do julgamento, sendo assim a favor da cassação da chapa Dilma-Temer.

Com o empate em 3 a 3 coube a Gilmar Mendes desempatar e votou contra a cassação.

(Atualizada às 20:22h)

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