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TSE decide até junho limite de gastos nas campanhas para prefeito

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Os candidatos a prefeito e vereador em 2008 que não respeitarem as normas estabelecidas na Resolução 22715/2008, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), podem ter as contas desaprovadas depois da eleição. A Resolução, aprovada no último dia 28 de fevereiro, em sessão plenária, trata da arrecadação e da aplicação de recursos por candidatos e comitês financeiros e prestação de contas nas eleições municipais de 2008. O texto deve ser publicado no Diário de Justiça desta sexta-feira (7).

De acordo com a Resolução, os candidatos só poderão arrecadar recursos e realizar gastos após a solicitação do registro do candidato e do comitê financeiro. Outros requisitos são o de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e a obtenção dos recibos eleitorais.

Limite de gastos

Os limite máximo para gastos de campanha nas eleições 2008 deverão ser fixados por lei até o dia 10 de junho desse ano. Caso a lei não seja editada até essa data, os partidos políticos, no registro de candidatura, fixarão para os seus candidatos, por cargo eletivo, os valores máximos de gastos na campanha.

Recibos eleitorais

Os recibos eleitorais são documentos oficiais que viabilizam e tornam legítima a arrecadação de recursos para a campanha, mesmo que os recursos sejam os do próprio candidato. Os diretórios nacionais dos partidos políticos ficarão responsáveis pela confecção dos recibos eleitorais, conforme modelo estabelecido pela Resolução.

Comitês financeiros

Entre as atribuiçôes do Comitê Financeiro estão as de arrecadar e aplicar recursos de campanha, distribuir aos candidatos os recibos eleitorais, fornecer aos candidatos orientação sobre os procedimentos de arrecadação e de aplicação de recursos e sobre as prestações de contas.

Além disso, o Comitê deve encaminhar ao juízo eleitoral a prestação de contas do candidato a prefeito e de seu vice e também a dos vereadores, caso eles não o façam diretamente.

De acordo com a Resolução 22715/2008 do TSE, os comitês financeiros devem ser registrados, até cinco dias após a sua criação, que deve ser feita até dez dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção.

Conta Bancária

A norma aprovada pelo TSE para as eleições 2008 estabelece a obrigatoriedade de o candidato e o comitê abrirem conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.

Os recursos próprios dos candidatos e os originados na comercialização de produtos e realização de eventos também devem ser registrados. A conta bancária, que não pode ser pré-existente, deve ser obrigatoriamente vinculada à inscrição do Comitê no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

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