O programa do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que tinha exibição marcada para hoje não será apresentado em cadeia nacional. A agremiação teve tempo integral cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou Representação (RP 944) contra o PSDB e contra o ex-candidato à presidência da república, Geraldo Alckimin.
O PT alegou que houve má utilização do espaço destinado à divulgação do ideário partidário no dia 22 de junho do ano passado, data utilizada para veiculação do programa gratuito do partido. O tempo destinado ao PSDB teria sido utilizado para a promoção pessoal de Geraldo Alckimin, configurando assim propaganda extemporânea. Crime eleitoral que prevê aplicação de multa, de acordo com § 3º do art. 36 da Lei 9.504/97.
A decisão da Corte do dia 30 de outubro acompanhou, por unanimidade, o voto do ministro-relator José Delgado, que condenou o PSDB a ficar sem os 10 minutos de propaganda partidária em rádio e TV a que tinha direito no segundo semestre de 2007.
O próximo programa será o do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), no próximo dia 29, às 20 horas, no rádio, e às 20h30, na televisão. A geração de sinal é do Sistema Globo, do Rio de Janeiro. O programa terá duração de 10 minutos.