O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Arnaldo Versiani, mandou arquivar recurso apresentado pela "Coligação Mato Grosso Para Todos" que pedia o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Wilson Santos (PSDB) ao cargo de governador. A coligação formada por 7 partidos alegava falta de quitação eleitoral, por ter sua prestação de contas de campanha das eleições de 2008 reprovada.
O ministro Arnaldo Versiani sustentou a decisão com base no artigo 11 da Lei das Eleições com a alteração dada pela lei nº 12.034 de 2009. O TSE, por maioria de votos (4 a 3), reformulou seu entendimento sobre o assunto e, ao analisar o primeiro caso concreto relativo à prestação de contas e obtenção de certidão de quitação eleitoral, decidiu que a simples apresentação das contas vale para a obtenção da certidão, mesmo que as contas tenham sido ou serão rejeitadas futuramente. Ressaltou que uma reprovação de contas não acarreta a falta de quitação eleitoral.
A jurisprudência aplicada no caso de Wilson foi tomada durante a análise do recurso especial do candidato a deputado federal pelo Rio Grande do Sul, Jeovane Weber Contreira, que teve seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS). Seguiram o voto do relator Arnaldo, os ministros Hamilton Carvalhido, Aldir Passarinho Junior e Marcelo Ribeiro. O deferimento do pedido de registro de candidatura foi dado aos candidatos por entender que a exigência da prestação de contas, aprovadas ou não, é suficiente para quitar os documentos eleitorais.
Entre os que votaram contra o deferimento do registro de candidatura dos candidatos está a ministra Cármen Lúcia, que manteve seu entendimento de que é indispensável a aprovação das contas. Já para o ministro Marco Aurélio a rejeição das contas está compreendida como fator que conduz a não se ter a quitação eleitoral. Na avaliação do ministro Ricardo Lewandowski, "muitas vezes por trás de uma conta desaprovada está o mau uso dos recursos públicos". Segundo o presidente do TSE, "não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral o candidato que tem as contas rejeitadas".