Acusado de comprar 99 votos por R$ 25 cada um nas eleições de 2006, Gilmar Donizete Fabris (DEM) interpôs Recurso Ordinário (RO 1539) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT) que no final do ano passado cassou o seu mandato de deputado estadual por captação ilícita de sufrágio. No recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o político nega ter participado de um esquema de compra de votos descoberto depois que uma eleitora foi presa em flagrante na cidade de Poxoréu, portando uma lista de eleitores.
Em sua defesa, Gilmar Fabris alega que o julgamento não atendeu o devido processo legal. Isso porque, Walterli Ribeiro da Silva, ex-prefeito de Poxoréu, foi arrolado como testemunha na representação contra ele e não como co-autor. De acordo com os autos, Walterli seria o contratante da eleitora presa, Sandra Rosângela Soares da Silva. Para o deputado cassado, se houve compra de voto quem deve satisfações à Justiça Eleitoral e à própria sociedade local é Walterli Silva, “candidato a candidato a prefeito” e seu “companheiro político a (sic) mais de década”.
No recurso, o ex-deputado assinala que a denúncia não teve influência no resultado do pleito, já que os 99 votos não afetariam a sua eleição. Alega também que não há provas de que tenha participado ou autorizado o crime eleitoral e sustenta que os argumentos que levaram à sua cassação foram baseados em presunção e suspeitas. Portanto, diz o recorrente, teria havido erro no julgamento porque a pena de multa e cassação exigiria a prova plena e comprovação da participação do candidato beneficiado, conforme estabelece o Artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
A defesa do deputado cassado sustenta que o autor da representação, o Ministério Público Eleitoral, teria perdido o interesse de agir por ter protocolizado a ação 36 dias depois do conhecimento das acusações, portanto fora do prazo de cinco dias previsto na legislação da época. Esse foi um dos questionamentos apresentados em embargos declaratórios junto ao TRE-MT, que foram rejeitados.
O ministro Cezar Peluso será o relator do recurso impetrado pelo deputado cassado. A data que será julgado não foi confirmada.