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TSE adia julgamento sobre registro de candidatos réus em processos criminais

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O Tribunal Supeior Eleitoral (TSE) começou na sessão plenária de ontem, o julgamento sobre a validade da candidatura de políticos com vida pregressa incompatível com a moralidade. Após o voto do relator, ministro Ari Pargendler, que entendeu que são inelegíveis apenas os candidatos condenados que não possam mais recorrer, o ministro Eros Grau pediu vista para analisar o processo.

A decisão a ser tomada pelo TSE definirá se podem obter registro eleitoral candidatos que respondam a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva.

Na avaliação de Ari Pargendler, a Lei de Inelegibilidades já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas. “Só o trânsito em julgado (processo em que não cabe mais recurso) pode impedir o acesso aos cargos eletivos”, afirmou Pargendler. O ministro sugeriu que o TSE recomende que os Tribunais Regionais se restrinjam à aplicação do que está na lei.

A discussão do tema foi provocada pelo processo administrativo (PA 19919), originado de um ofício enviado pelo Tribunal Regional da Paraíba (TRE-PB). O Tribunal questiona sobre a possibilidade de se incluir na Resolução 22.217 do TSE a obrigatoriedade de apresentação de documentos que dêem conhecimento à Justiça Eleitoral sobre as ações judiciais em que pretensos candidatos sejam réus.

Para o TRE da Paraíba, a Justiça Eleitoral deve criar mecanismos que impeçam o registro de candidaturas espúrias. Entre os pré-requisitos sugeridos está a apresentação de diversos documentos que poderiam comprovar a integridade da conduta do futuro candidato.

A questão do registro de candidatos com conduta considerada incompatível com a moralidade não é nova no TSE. Em setembro de 2006 assunto entrou pela primeira vez na pauta do Tribunal. Foi no julgamento de um recurso do ex-deputado federal Eurico Miranda (PP-RJ), que teve pedido de registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por considerar que o candato não tinha “postura moral” para exercer cargo público. Já o TSE, na ocasião, entendeu que Eurico poderia disputar as eleições daquele ano, mesmo respondendo a diversos processos judiciais.

Para as eleições de 2008, o TSE deve definir as normas relacionadas ao registro dos candidatos com vida pregressa incompatível com a moralidade no julgamento do processo administrativo proposto pelo TRE-PB e ao responder a duas consultas feitas por deputados federais.

Na Consulta 1495, a deputada federal pelo PDT do Espírito Santo, Sueli Vidigal, questiona sobre a possibilidade do TSE estabelecer normas de registro de candidaturas semelhantes às editadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O TRE do Rio entendeu que candidatos com vida pregressa incompatível com o exercício da função pública devem ter o registro eleitoral negado, posicionamento que foi seguido por diversos Tribunais Regionais.

A outra consulta sobre o assunto foi apresentada pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ele pergunta se é possível o registro eleitoral de candidato que responda a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva. O parlamentar informa na consulta que é de interesse da comissão a fixação, “em definitivo”, de critérios sobre a inelegibilidade de candidatos a cargos políticos.

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