Com o pedido de vista do ministro Caputo Bastos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, esta noite, o julgamento de recurso do deputado estadual Walter Rabello contra decisão do ministro Marcelo Ribeiro. O ministro negou seguimento à cautelar para que o deputado fosse mantido no cargo até o julgamento de recurso apresentado ao Tribunal Regional de Mato Grosso (TRE-MT).
Em seu voto ( no agravo regimental na Ação Cautelar -AC 2424), o ministro Marcelo Ribeiro contestou todas as alegações do deputado. O ministro destacou que a alegada inconstitucionalidade da Resolução/TSE 22.610/2007, não procede uma vez que a edição da Resolução decorreu de decisão do próprio Supremo Tribunal Federal. Também a questão da ilegitimidade do Ministério Público (MP) não foi aceita pelo relator, pois a mesma Resolução 22.610 prevê a legitimidade e incumbe ao MP a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Quanto à alegação de que o requerente teria obtido, sozinho, votos superiores ao quociente eleitoral de seu partido o ministro afastou tal alegação, já que nos autos não se encontra qualquer prova nesse sentido. Para que a Corte pudesse decidir, Marcelo Ribeiro ponderou que essa prova deve ser cabal. “Não pode a Corte decidir se houver dúvida a respeito”, finalizou.
Entenda o caso
Walter Rabello trocou o PMDB, partido pelo qual foi eleito, pelo Partido Progressista (PP) após a data-limite de 27 de março de 2007. Esta data foi o marco temporal estabelecido pela Resolução/TSE 22.610/07 para a perda de mandato de parlamentares que se desvinculam do partido que os elegeu, sem apresentarem justa causa.
O TRE-MT cassou o mandato de Walter Machado Rabello por infidelidade partidária. Os membros do TRE, por unanimidade, seguiram o entendimento do juiz relator, que não identificou na defesa do deputado justa causa para a desfiliação do partido político que o elegeu.