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TSE absolve deputado Fabris e novo mandato estaria garantido

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O Tribunal Superior Eleitoral acolheu, esta noite, em sessão plenária, recurso do ex-deputado estadual Gilmar Donizete Fabris e suspendeu decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) que havia cassado o mandato dele por captação ilícita de votos nas eleições de 2006. Devido a cassação, Fabris disputou a eleição, de outubro, amparado em liminar atingido na lei da ficha limpa. Agora, com a decisão do TSE lhe inocentando, seus votos devem ser considerados válidos e ele deve continuar na Assembleia a partir de fevereiro de 2011. Seus votos estavam sob júdice e devem, agora, ser considerados válidos.

Gilmar Fabris foi acusado de se beneficiar com a compra de 99 votos a R$ 25 cada um, quando disputou uma das cadeiras para a assembleia estadual. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral com base no artigo 41-A da Lei das Eleições (9.504/97), depois que uma eleitora foi presa em flagrante na cidade de Poxoréu  portando uma lista de eleitores. Ao julgar o caso em 23 de novembro de 2007, o Tribunal Regional entendeu que houve compra de votos por parte de Gilmar Fabris e cassou-lhe o mandato, impondo ainda o pagamento de multa como parte da condenação.

Fabris recorreu ao TSE. Sustentou em sua defesa que não havia prova plena de que participou de esquema de compra de votos e que o julgamento feito pelo TRE-MT se baseou em “presunções e suspeitas”. Ao julgar o recurso, o Plenário do TSE considerou que não havia provas para a condenação por compra de votos e a consequente perda do mandato de deputado estadual.

O julgamento foi retomado hoje com a apresentação de voto-vista do ministro Aldir Passarinho Junior que acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Henrique Neves. Na avaliação dos ministros, é indispensável a apresentação de prova concreta relativa à prática de compra de votos, conforme estabelece o artigo 41-A da Lei 9.504/97.

“Não há elementos nos autos que indiquem, com certeza, que a eleitora agiu a mando de Gilmar Fabris”, disse o ministro Passarinho Junior ao ressaltar a fragilidade das provas contidas nos autos. Assim, por maioria de votos(5 a 2) o Plenário deu provimento ao recurso de Fabris para reformar a decisão da Corte Regional que o afastou do cargo.

 

 

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