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Tribunal tranca inquérito contra ex-governador Pedro Taques

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Só Notícias (foto: Thiago Bergamasco/arquivo)

Os magistrados da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça determinaram, por unanimidade, o trancamento de inquéritos policiais que investigavam o ex-governador Pedro Taques por supostos crimes relacionados à ‘grampolância Pantaneira’ sobre escutas telefônicas clandestinas a políticos. Os desembargadores reconheceram excesso de prazo, já que as investigações já se arrastam por 7 anos.

Em sua manifestação oral, na sessão de hoje, o ex-governador Pedro Taques argumentou que, com relação à acusação de organização criminosa não existe pois é considerada, de acordo com a legislação, crimes com pena superior a 4 anos, sendo que, no caso, grampo telefônico sem autorização judicial tem pena máxima de 4 anos. Mesmo que o crime fosse desclassificado para associação criminosa, este já prescreveu, pois tem pena máxima de 3 anos.

“Estou sendo investigado por um crime prescrito, e este crime prescrito é uma coação ilegal. Esta é a primeira tese. A segunda tese é a vergonhosa tramitação deste inquérito policial. Ele restou parado, o primeiro dele, durante dois anos, o segundo 4 anos sem manifestação, sem nenhuma diligência. Como é possível um inquérito tramitar durante 7 anos, 4 anos sem manifestação do Ministério Público. Os dois inquéritos não têm justa causa para sua tramitação”, apontou Taques, que é ex-procurador da República.

A terceira tese defendida pelo ex-governador é de que, apesar de tramitarem há 7 anos, a única prova contra Taques são as declarações do coronel PM Zaqueu Barbosa. “A única prova, se isso é prova, é a palavra dele. Ele é um delator, unilateral. O Ministério Público, doutor Domingos Sávio, várias vezes, deu entrevistas, se manifestou nos autos dizendo que ele é mentiroso, que a delação dele não vale nada, não valeu contra membros do Ministério Público, mas contra este cidadão […] a palavra dele vale para o Ministério Público. Contra membros do Ministério Público não vale, contra este cidadão vale”, rebateu.

Após a defesa de Taques o relator, desembargador Gilberto Giraldelli desconsiderou a tese de ausência de justa causa, já que a investigação ainda não foi concluída, mas reconheceu o constrangimento ilegal em decorrência do excesso de prazo. Com base nisso, ele votou pelo trancamento dos inquéritos e foi seguido pelos desembargadores Luiz Ferreira e Rondon Bassil, informa a Gazeta Digital.

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