A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou recurso e reverteu a perda dos direitos políticos por três anos do prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB), em ação de improbidade administrativa, quando primeiro secretário da câmara de vereadores, em 2005. O Ministério Público Estadual apontava manobra com o objetivo de burlar procedimento licitatório para compra de combustíveis. A relatoria foi do desembargador José Zuquim Nogueira.
O acórdão da decisão ainda deve ser divulgado, no entanto, a defesa de Juarez sustentava que o acórdão da condenação foi omisso, “uma vez que deixou de apreciar a preliminar de não conhecimento do recurso em face do embargante”. Asseverava ainda que apesar de ter reconhecido a inexistência de prejuízo ao erário, o acórdão decidiu pela condenação em ato de improbidade administrativa, “configurando contradição. Prequestionou para fins de recurso especial e extraordinário”.
Contudo, o tribunal negou recurso e manteve a condenação ao ex-presidente José Pedro Serafini, atual secretário adjunto na prefeitura. A defesa dele apontava que “há contradição no julgado, uma vez que reconheceu expressamente que não há prejuízo ao erário, requisito indispensável para a condenação por ato de improbidade administrativa”. Ainda cabe recurso para sentença.
Na decisão de suspensão dos direitos políticos, os desembargadores acataram o recurso da promotoria em Sinop, decorrente da reprovação das contas de 2005 da câmara, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em relatório técnico, o Tribunal apontou que houve dispensa de licitação para a aquisição de combustíveis, em um valor total de R$ 33,7 mil, além de fracionamento ilegal do objeto a ser contratado, “com o objetivo de burlar o procedimento licitatório”.
O relatório motivou o Ministério Público a ingressar com a ação civil, destacando que o fracionamento ilegal dos objetos a serem contratados “é uma das fraudes mais utilizadas pelos agentes da administração pública”. Apontou ainda que o atual prefeito, assim como Serafini, “preferiram estreitar o leque, fato que favoreceu determinadas empresas, feriu os princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade administrativa, além de ter custado aos cofres públicos mais de R$ 317 mil”, relatou a promotoria, apontando também “prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito e afronta aos princípios da administração pública”.
O processo foi analisado em Sinop pelo juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vincenzo Giannotte, que julgou improcedentes os pedidos da ação de improbidade. O Ministério Público recorreu e, após parecer favorável da Procuradoria-Geral, o Tribunal de Justiça acatou o recurso.