O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) retorna, na terça-feira (15), as sessões ordinárias com o julgamento de uma ação movida pelo então candidato ao governo, Mauro Mendes (PSB), hoje prefeito de Cuiabá, contra o atual governador Silval Barbosa (PMDB) com relação às eleições de 2010. No processo, Mendes pede a cassação dos diplomas de Silval e do vice-governador Chico Daltro (PSD).
O relator do processo é o desembargador Gerson Ferreira Paes. O parecer é, preliminarmente, pela realização de perícia documental e, no mérito, pelo provimento parcial do recurso, para que seja aplicada penalidade de multa a Silval e Daltro, e cassados seus respectivos diplomas. Além do relator, participarão do julgamento os juízes Pedro Francisco da Silva, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, José Luís Blaszak e Samuel Franco Dália Junior.
Conforme a ação, durante a campanha de 2010, Silval teria cometido atos ilícitos previstos no artigo 41-A da Lei 9.504/97, que “constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de 1 mil a 50 mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990”.