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Tribunal reprova contas de campanha de 2014 de Francisco Galindo

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) desaprovou a prestação de contas de campanha, referentes às eleições 2014, do então candidato a deputado estadual pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Francisco Galindo. A decisão foi proferida pela Corte na sessão plenária desta manhã.

O extrato da prestação de contas apontou que, durante a campanha de 2014, Francisco Galindo arrecadou a quantia de R$ 1.751.290,00 e gastou o montante de R$ 1.715.325,39. A Corte determinou que o ex-candidato devolva ao diretório estadual do PTB, no prazo de 30 dias e devidamente atualizado, o montante de R$ 15.473,48 – que se refere a recurso não utilizado (sobra).

A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) do TRE-MT, em relatório, apontou várias irregularidades nas contas, as quais foram consideradas graves pelo juiz membro Paulo Cézar Alves Sodré, relator do processo.

 Nas contas há 58 contratos de fornecedores sem a assinatura e dados pessoais dos mesmos. Intimado sobre a irregularidade, o ex-candidato apresentou “relatório de despesas não contabilizadas por falta de documentos pessoais”, que totaliza R$ 17.461,86. Também juntou diversos contratos de prestação de serviços, no valor individual de R$ 300.

“Nesses ‘contratos’ constam os nomes dos contratados e nenhum outro dado pessoal, tais como RG, CPF, endereço ou assinatura. Na linha do entendimento ministerial, tenho que se trata de irregularidade grave, haja vista que a completa ausência de tais dados inviabiliza, por completo, qualquer atividade fiscalizadora, uma vez que não se sabe, efetivamente, o motivo pelo qual o recurso foi pago, havendo, ainda, dificuldade de identificação dos beneficiários dos pagamentos”, ressaltou o relator.

Outra irregularidade considerada grave refere-se ao extrato bancário apresentado nas contas, o qual não abrange todo o período da campanha eleitoral.

Por fim, para o relator, não restou claro nas contas qual foi a destinação dada à parte do recurso que sobrou da campanha. Do montante de R$ 35.965,41 – que se refere à sobra da campanha, o candidato provou que transferiu ao PSB/MT, R$ 20.491,93, ficando pendente a quantia de R$ 15.473,48.

“Da sobra de campanha não foi explicado qual o destino dado à quantia de R$ 15.473,48. Este motivo, por si só, autoriza a desaprovação das contas do candidato. Observo as duas irregularidades (R$ 17.461,86 – referentes aos 58 contratos sem identificação + R$ 15.473,48 – referente à sobra de caixa) somadas equivalem a R$ 32.935,34. Esse montante corresponde a 1,92% do valor total dos gastos de campanha (R$ 1.715.325,39). Se considerado apenas pela expressão numérica não haveria justificativa para a desaprovação das contas. Contudo, são graves as irregularidades, que dizem respeito direto com pessoas contratadas e não identificadas e com sobra de caixa, com um valor razoável, não recolhido ao partido.  Eis o motivo pelo qual as contas devem ser desaprovadas”, finalizou o relator. 

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