Na sessão plenária do Tribunal de Contas de Mato Grosso desta manhã, o conselheiro presidente, José Carlos Novelli, homologou cinco julgamentos singulares para a constituição de título executivo. Os processos dizem respeito às prefeituras de Poxoréu, Rondonópolis e Campinápolis, à Câmara de Vila Bela da Santíssima Trindade e ao Fundo de Previdência Social de Barão de Melgaço.
Os itens de 1 a 5 da pauta de julgamento trataram da homologação de julgamento singular que agrupou as multas aplicadas aos gestores cujo valores foram inferiores a 15 UPF. Os autos dos processos foram encaminhados à Procuradoria Geral do Estado para tomada de medidas cabíveis.
De acordo com o Regimento Interno do TCE-MT, artigo n° 290, parágrafo 7°, "a juntada ao processo mais recente de todos os processos envolvidos, o qual, através de acórdão que homologará a decisão do Presidente do Tribunal, concentrará a totalidade das multas".