O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Juvenal Pereira, não conheceu recurso especial do Partido da República (PR) e, por consequência, acabou mantendo reprovadas as contas de 2012. Na decisão, divulgada hoje, argumentou não terem sido preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos na legislação. Com isso, repasses do fundo partidário seguem suspensos. Ainda cabe recurso.
O partido recorria contra o acórdão, complementado por outro, tendo o primeiro, à unanimidade, desaprovado as contas partidárias, e o segundo, em decisão igualmente unânime, negado provimento aos embargos declaratórios interpostos. Era alegado que houve contrariedade expressa em disposição legal.
O magistrado destacou que “não se pode acolher a tese de que o acórdão recorrido afrontou estes preceitos, haja vista que ele simplesmente conferiu extensão e interpretação diversa da que esperava o recorrente, sem que, em trecho algum, afastasse ou frontalmente contrariasse qualquer de seus termos. Por evidente, a irresignação do apelante quanto ao resultado da demanda não implica em violação aos dispositivos de lei e eventuais princípios do direito”. Ainda acrescentou: “pelo que se observa, o objetivo evidente deste recurso especial é o reexame do conjunto fático-probatório pelo Tribunal Superior Eleitoral. Logo, forçoso concluir que o presente recurso especial não pode ser admitido”.
Para reprovação das contas, a justiça havia apontado inércia do representante partidário, atraso na entrega da prestação, ausência da guia de depósito da sobra financeira de campanha, divergência de valores entre nota fiscal e cheque emitido para pagamento da respectiva despesa, ausência do extrato bancário da conta do fundo partidário, entre outros.