Ao julgar os embargos de declaração impetrados pelo diretório estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) manteve o acórdão que havia condenado o partido a devolver R$ 96 mil ao Fundo Partidário. O diretório estadual do PSDB também foi condenado à suspensão dos repasses do fundo partidário pelo período de seis meses.
No julgamento, o relator da ação, juiz-membro Pedro Francisco da Silva, trouxe a ementa do acórdão que aponta como principal irregularidade a prática que ficou conhecida como cheque guarda-chuva. Por meio desta prática, proibida por lei, o partido se utiliza de um cheque de maior valor, cujo saque é feito na boca do caixa, para pagar despesas menores em espécie. Esta prática acaba por dificultar e até impedir a fiscalização da Justiça Eleitoral quanto à movimentação dos recursos, em especial aqueles provenientes do Fundo Partidário.
Outra irregularidade apontada na prestação de contas do PSDB foi a ausência de destinação de recursos financeiros para a manutenção de programas de incentivo à participação política das mulheres, além de desvio de finalidade quanto ao pagamento de itens não previstos na legislação.