Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou, durante a sessão, ontem, um recurso do Ministério Público Estadual (MPE) que pretendia cassar a expedição do diploma do prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, o Zé do Pátio (SD), e de seu vice, Ubaldo Tolentino de Barros (PTB). Ubaldo foi condenado em novembro de 2016, por doação de recursos acima do valor permitido para candidato a deputado estadual nas eleições de 2014.
Como juridicamente já se consolidou o entendimento de que a chapa majoritária é indivisível, o MPE apontava a inelegibilidade superveniente dos gestores nas eleições municipais de 2016 e buscava a cassação dos mandatos, mesmo que Zé do Pátio não tivesse relação direta com a condenação do vice.
A defesa realizada pelo advogado Rodrigo Cyrineu, argumentou que o valor doado por Ubaldo não foi uma falta grave, uma vez que ultrapassou o limite permitido em pouco mais de R$ 1 mil. Também disse que a inelegibilidade superveniente deveria ser apontada entre a data do registro de candidatura e a da eleição, para ter efeitos sobre o mandato de Zé do Pátio, o que não ocorreu, tendo em vista que a condenação de Ubaldo, já transitada em julgado, é de novembro de 2016, portanto, após as eleições municipais daquele ano.
Relator do caso, o juiz Ulisses Rabaneda descartou a hipótese de inelegibilidade, levando em consideração a decisão que condenou Ubaldo em 2016 e que determinou o pagamento de multa de R$ 5 mil. No parecer, ele ainda argumentou que o valor que ultrapassou o limite permitido para doação era irrisório para apresentar abuso de poder econômico ou colocar em vulnerabilidade o prefeito de Rondonópolis, Zé do Pátio (SD) que se tornou alvo de ação contra a candidatura de seu vice eleições de 2014.