O Tribunal de Contas do Estado julgou improcedente a representação externa proposta pelos vereadores da Câmara de Guarantã do Norte em desfavor da prefeitura. Foram apontadas possíveis irregularidades no processo de Dispensa de Licitação 12/2014.
De acordo com o relator, conselheiro Antonio Joaquim, a acusação era a de que havia direcionamento da aquisição de produtos a um fornecedor, pois foi realizada cotação de preços com data anterior à requisição da Secretaria demandante. Entretanto, após a citação do gestor e manifestação de sua defesa, a Secretaria de Controle Externo e o Ministério Público de Contas de Mato Grosso sustentaram que tais fatos foram plenamente esclarecidos, não deixando margem de dúvida quanto a regularidade do processo de dispensa de licitação.
Assim, acolhendo ao posicionamento técnico e ministerial, o conselheiro Antonio Joaquim votou pela improcedência da representação. O voto foi acompanhado pelos demais conselheiros por unanimidade.