O Tribunal Regional Eleitoral manteve, hoje, por unanimidade, a cassação do diploma eleitoral do deputado estadual Carlos Avallone (PSDB) por caixa 2 e abuso de poder econômico. Os magistrados rejeitaram os embargos de declaração e mantiveram o acórdão que cassou o parlamentar, em dezembro passado. A corte acatou apenas um item do recurso, retirando apenas o depoimento atribuído ao coordenador de campanha de Avallone, Luiz da Guia. Armando Biancardini Candia apresentou o seu voto vista seguindo o relator do processo Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, que também foi seguido pelos juízes Gilberto Bussiki e Jackson Coutinho que aguardavam o voto vista.
Ele permanece no mandato até o julgamento do recurso que sua defesa deverá fazer junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ação judicial que resultou na cassação de Avalone iniciou ainda em 2018, durante as eleições gerais. Na época, 3 pessoas foram detidas em flagrante na BR-070 com R$ 90 mil em dinheiro e várias caixas de santinhos do então candidato.
Segundo a defesa de Avalone, o vídeo que o policial federal gravou e usado como prova para condená-lo, deveria ser desconsiderado por ter sido editado. A defesa ainda questionou o não uso de um depoimento que comprovaria a origem do dinheiro apreendido, além de constar no processo, um depoimento inexistente.
Já o Ministério Publico Eleitoral rejeitou todos os argumentos, levando em consideração apenas a retirada do depoimento atribuído ao coordenador de campanha.
O relator do caso considerou que Avalone declarou gasto de R$ 996 mil na campanha, apenas R$ 4 a menos do limite máximo de gastos, que é de R$ 1 milhão. Porém, ao somar a este valor aos R$ 89,9 mil fica comprovada a extrapolação do teto.
Avalone assumiu o mandato após o ex-deputado estadual Guilherme Maluf ter renunciado mandato para assumir como conselheiro no Tribunal de Contas do Estado.