O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Alberto Pampado Neto, julgou procedente denúncia da coligação “Coragem e Atitude para Mudar”, do candidato ao governo Pedro Taques (PDT), por propaganda irregular da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), contra a coligação “Amor a Nossa Gente”, de Lúdio Cabral e o candidato ao Senado, Wellington Fagundes (PR). Contudo, não foi aplicada multa devido a não desobediência para retirada os materiais.
A coligação de Taques apontou que no último dia 4, a associação disponibilizou, em sua sede, em Cuiabá, espaço para que os candidatos aos cargos de governador e senador apresentassem aos prefeitos ali reunidos suas propostas. Destacou que a coligação de Lúdio e Wellington “aproveitando-se da situação, se apropriaram do prédio da associação para promover propaganda eleitoral de diversos candidatos, instalando banners e cartazes, de modo irregular”.
Na sentença o juiz destacou que “configura verdadeira propaganda eleitoral irregular, a colocação de placas em bem de uso comum. Em se tratando de veiculação de propaganda eleitoral em bem de uso comum, a penalidade de multa somente pode ser aplicada se o responsável, após notificação, não removê-la ou restaurar o bem, por exigência”.