O Tribunal de Justiça derrubou o patamar atual da verba indenizatória dos vereadores de Sinop. A decisão se deu em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral de Justiça contra duas leis aprovadas pela câmara, uma de 2018 e outra de 2019.
Na ação, a Procuradoria afirmou que a verba indenizatória instituída aos membros do Poder Legislativo de Sinop “mostra-se, desde o seu início, inconstitucional, eis que instituída em patamar superior ao valor do próprio subsídio dos vereadores”, o que violaria as Constituições de Mato Grosso e do Brasil, “por afronta aos princípios da moralidade administrativa, razoabilidade e proporcionalidade”.
Ao analisar o pedido feito pela procuradoria, o relator Carlos Alberto Alves da Rocha, ponderou que, mesmo com a possibilidade da instituição de verba indenizatória para que a câmara possa ressarcir seus vereadores por despesas extraordinárias que venham a despender no exercício de suas atividades, “o certo é que tais valores devem ser proporcionais e razoáveis”.
“Assim, oportuno também se faz constar que a previsão contida no texto constitucional mencionado, no sentido de que não serão computados, para fins de teto constitucional, os valores de caráter indenizatório, deve ser interpretada de modo a não se permitir a atribuição de qualquer montante para a referida verba, sem alguma justificativa plausível, como quer fazer crer o requerido, sob pena de desvirtuar a sua real natureza”, completou o magistrado.
Ele apontou que a relação atual entre o salário de um vereador, que é de cerca de R$ 10 mil, e a verba indenizatória, de R$ 7,3 mil, é de 71%, “restando evidente a intenção de complemento de subsídio, ou seja, com natureza remuneratória”. O magistrado também criticou que a “norma impugnada ainda dispensa a apresentação de comprovantes de despesas, saltando aos olhos a violação do princípio da legalidade”.
Com a decisão, foi declarada a inconstitucionalidade “sem redução de texto, de quaisquer interpretações da lei municipal n. 2.638/2018 e da lei municipal n. 2.705/2019, ambas do município de Sinop, que conduzam à aplicação do valor da verba indenizatória aos seus vereadores em patamar superior a 60% do respectivo subsídio previsto em lei, por ofensa aos princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade”.
O Tribunal também determinou que a eficácia da decisão será “ex nunc”, ou seja, os vereadores não precisarão devolver valores aos cofres públicos. A decisão leva em conta a “boa fé derivada da presunção de constitucionalidade das leis impugnadas”. O vogal José Zuquim, no entanto, abriu voto divergente, opinando pelo efeito “ex tunc” (retroativo).
“Se levar em conta que a verba indenizatória se presta a fazer corpo aos gastos decorrentes do exercício do cargo, sem que haja sequer previsão de se prestar contas do seu uso, ofendendo princípios constitucionais de moralidade, razoabilidade e proporcionalidade, não há que se falar em preservação da segurança jurídica ou existência de boa-fé, esta última mesmo que seja em circunstância presumida. Ainda mais que in casu foi reconhecido como sendo instituída com caráter remuneratório. Atribuir-se efeito “ex nunc” estaríamos acobertando uma ilegalidade, quando na verdade reconheceu-se a existência da ilegalidade quando de sua instituição”, disse Zuquim.
A maioria dos desembargadores, porém, votou conforme o entendimento do relator, para que não fosse aplicado efeito retroativo à decisão. Ainda cabe recurso contra a sentença.