O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, indeferiu o pedido de liminar no habeas corpus interposto pelos advogados Eduardo Mahon e João Celestino para o ex-presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente – Fema- Moacir Pires de Miranda Filho. O Juiz Marcos Vinicius, da 4ª Turma negou o pedido feito no processo 2005.38378-4 e solicitou informações ao juiz federal Julier Sebastião da Silva, que mandou prender Moacir.
Moacir Pires de Miranda Filho teve prisão preventiva decretada pelo Juizo da 1ª Vara Federal em Mato Grosso, após recebimento da denúncia formulada pelos
Procuradores da República Mário Lucio Avelar, Daniela Ribeiro e Rodrigo Telles de Souza. O Juiz Federal Julier Sebastião da Silva marcou a audiência de interrogatório para o dia 7 de junho, terça-feira, às 15 horas.