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Tribunal nega recurso do Estado e mantém prescrição de ação que questionava obra em Sinop

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O Tribunal de Justiça decidiu manter a prescrição de uma ação movida pelo Estado de Mato Grosso contra uma empreiteira, por supostas irregularidades na construção do Centro de Formação Profissional (Cenfor) em Sinop. O Estado pedia o ressarcimento de R$ 31 mil aos cofres públicos, mas o caso foi julgado prescrito pela 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá.

Na ação, o Estado apontou que, em junho de 2001, a secretaria de Educação firmou contrato com a empresa para construção do Cenfor. No entanto, além de irregularidades na obra, o Estado alega que a empreiteira entregou a unidade com cinco salas, uma a menos do que o previsto, o que resultou em prejuízo de R$ 31 mil.

A empresa, no entanto, garante que a obra foi entregue de acordo com o projeto e o orçamento, já que a unidade de Sinop tinha como modelo o Cenfor de Alta Floresta, o qual possui cinco salas e não seis. No entendimento da Justiça, a obra foi concluída em 2002 e o Estado protocolou a ação de ressarcimento um ano depois do prazo prescricional.

No recurso, porém, o Estado alegou que a demanda não se trata apenas de “simples inadimplemento contratual” e, sim, de atos de “improbidade administrativa”, na modalidade “lesão ao erário”, os quais são imprescritíveis. Ao julgar o recurso, o Tribunal de Justiça entendeu, entretanto, que o Estado apresentou “tese inédita” de improbidade administrativa, não discutida na ação inicial.

“Há, indiscutivelmente, construção de linha de defesa distinta, inclusive quanto aos dispositivos legais, de modo que a matéria ora defendida na apelação não foi suscitada anteriormente no Juízo de Primeiro Grau. Não é lícito à parte inovar a tese inicial em questões não erigidas em primeiro grau de jurisdição, o que enseja clara violação aos princípios do duplo grau de jurisdição e contraditório e a ampla defesa, sendo, pois, inadmissível sua apreciação em grau de recurso”, afirmou o relator, Antônio Veloso Peleja Júnior (foto).

O voto do magistrado foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça. Eles também votaram por aumentar o valor a ser pago pelo Estado em honorários advocatícios, de 10 para 11% sobre o valor da causa. Ainda cabe recurso.

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